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A logística reversa de medicamentos já é uma realidade e nos próximos meses muitas farmácias se adequarão também a essa necessidade. Esse novo momento das farmácias teve início no estado de São Paulo e a partir de setembro as demais capitais e cidades brasileiras com população igual ou superior a 500 mil habitantes entram no cronograma de implementação, com mais 43 cidades envolvidas.
“O sistema de logística reversa, é uma grande conquista no campo ambiental e na saúde pública, pois com ela, os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso poderão ser gerenciados como resíduos não perigosos durante todas as etapas após o descarte na farmácia até a transferência para a unidade de tratamento e destinação final ambientalmente adequada”, explica Valdomiro Rodrigues, consultor para o tema da Febrafar – Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias .
No mês de setembro de 2023 esse cronograma se expandirá para todas as cidades brasileiras com população acima de 100 mil habitantes. A adesão por parte das farmácias será opcional, desde que o setor assegure minimamente, um ponto de coleta para cada 10.000 habitantes.
O Estado de São Paulo saiu na frente e iniciou em fevereiro, uma parceria com o setor de medicamentos, por meio da CETESB e da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, instituindo a logística reversa. Com isso, as empresas aderentes se comprometem a instalar 2.852 pontos de coleta de medicamentos no estado até o final deste ano, o que representa 1 ponto de coleta para cada 10 mil habitantes em municípios acima de 200 mil habitantes, atingindo 41 municípios paulistas.
“A Febrafar está orientando as farmácias de suas redes a participarem da logística reversa. No estado de São Paulo já temos cerca de 80% das farmácias listadas no sistema, representando 375 farmácias participantes. Para o restante do país a expectativa é que também se tenha grande adesão, em função do custo & benefício do programa” para as farmácias participantes, explica Valdomiro Rodrigues.
Ele explica que todos são beneficiados com a logística reversa, mas o principal é o meio ambiente, devido aos riscos de contaminações relacionados a dispersão inadequada desses produtos. Já para as farmácias os pontos positivos são vários, como a fidelização dos clientes da farmácia; imagem positiva de uma empresa sustentável e divulgação das farmácias participantes nas mídias.
Entenda a logística reversa
Para entender melhor, o termo, logística reversa significa que o medicamento descartado pelos consumidores, terá o fluxo invertido do processo de compra do medicamento até o para seu descarte. Importante destacar que a abrangência para logística reversa é de medicamentos domiciliares, de uso humano (vencidos e/ou em desuso), e suas respectivas embalagens.
Pelo Decreto nº 10.388, não está previsto o recolhimento de produtos de home care, material de uso hospitalar, de clínicas, de ambulatórios médicos etc.
Assim, os consumidores dispensam os medicamentos vencidos ou em desuso nas farmácias. Depois o produto é retirado pela distribuidora que leva de volta para a indústria que se encarregará de levá-los até um ponto de destruição em local ambientalmente adequado como incineradores, coprocessadores e/ou lixões de grau 1 homologados pelas entidades ambientais.
Atualmente está sendo dado a largada para a implementação da segunda fase da operação do sistema de logística reversa, que tem como objetivo, a habilitação dos prestadores de serviços de acordo com as premissas do GAP (Grupo de Acompanhamento de Performance); elaboração do plano de comunicação e qualificação dos líderes das entidades para apoio na implementação; instalação dos pontos fixos de recebimento dos medicamentos descartados pelos consumidores, e viabilização do processo de transporte em todas as etapas (distribuidor; operador, indústria e etc.). De acordo com o decreto, estima-se que a implementação em todos os elos da cadeia ocorra na segunda metade do próximo ano.
Responsabilidade das farmácias
A adesão será opcional, desde que o setor assegure um ponto para cada 10.000 habitantes. Ao optar será necessário, entretanto, assegurar um local visível para colocação de um dispensador contentor (com dispositivo anti-retorno) com sacos plásticos para que os consumidores possam descartar os medicamentos vencidos e/ou em desuso.
Os custos de aquisição desse dispensador, bem como os sacos resistentes, correrão por conta da farmácia (indústrias parceiras poderão patrocinar mediante contrapartida promocional).
A farmácia deverá garantir que esse local de descarte esteja sempre disponível e quando os sacos estiverem com aproximadamente 70% da sua capacidade, deverão ser substituídos. Os sacos com os resíduos devem ser lacrados, pesados, etiquetados e armazenados temporariamente até a data da coleta por parte dos distribuidores parceiros.
Após a lacração e a pesagem dos sacos com resíduos, as farmácias deverão etiquetá-los e informar o peso no portal que será disponibilizado pelo GAP – Grupo de Acompanhamento e Performance.
Todas as especificações dos materiais que deverão ser adquiridos pelas farmácias, seguem regras da ABNT e serão informadas pelo GAP.
Tanto o dispensador contentor, como o local de disponibilidade na área de vendas, deverá ter informações que facilitem o manuseio e o descarte dos produtos por parte dos consumidores. Como apresentado anteriormente, será permitido propaganda e publicidade para empresas que queiram patrocinar esses materiais.