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Resíduos químicos de serviços de saúde (RQSS)

by rafaelteoc

 Antônio de Oliveira Siqueira*

Os resíduos de serviços de saúde (RSS) são aqueles gerados em ambientes de assistência à saúde, sendo classificados em cinco grupos:

  • Grupo A – risco biológico; 
  • Grupo B – risco químico;
  • Grupo C – risco radiológico;
  • Grupo D – resíduos com características domiciliares;
  • Grupo E – perfurantes ou cortantes.

Apesar da sua suposta menor participação e embora a principal discussão dê-se sobre os resíduos infectantes, os resíduos químicos de serviços de saúde (RQSS), pertencentes ao grupo B, possuem um significativo potencial de dano ao ambiente e ao ser humano por conta de suas características de toxicidade, reatividade, inflamabilidade e/ou corrosividade.

Para a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), os resíduos químicos provenientes de estabelecimentos de serviços de saúde são os resultantes de atividades de assistência à saúde, podendo ser: “ […] produtos químicos impróprios para uso (vencidos ou alterados), frascos ou embalagens de reagentes, sobras da preparação de reagentes e resíduos de limpeza de equipamentos e salas” (SÃO PAULO, 2003, p. 2).

Diante disso, considera-se como primordial a gestão adequada desses ambientes, de modo que os riscos sejam mitigados, merecendo destaque o conteúdo da Resolução SMA no 33/2005, que exige das unidades de saúde (art. 5 o, parágrafo 3o) a elaboração de um plano de gerenciamento desses resíduos de acordo com a Norma Cetesb P4.262 Gerenciamento de Resíduos Químicos Provenientes de Estabelecimentos de Serviços de Saúde (Procedimento), a ser submetido à avaliação da Cetesb (SÃO PAULO, 2005).

Apesar de se tratar de exigência nos âmbitos nacional e estadual, a implementação dos planos de gerenciamento apresenta restrições relacionadas ao manejo dos resíduos, principalmente por causa da formação dos recursos humanos, que é um grande desafio a ser enfrentado na implementação dos sistemas de gestão.

Além de um treinamento inicial, é condição de sucesso para a manutenção do plano o treinamento continuado das partes envolvidas, de tal forma que seus efeitos assegurem a eficácia no gerenciamento. Tal treinamento deve: garantir o cumprimento das normas e das rotinas de procedimentos preestabelecidas; possibilitar mais segurança, diminuindo o número de ocorrência de acidentes de trabalho; capacitar o funcionário para atuar como multiplicador das informações recebidas; e contribuir para a melhoria contínua na qualidade do serviço prestado.

Evidenciando a preocupação que vem tomando corpo, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aprovou a Norma Regulamentadora (NR) 32, que tem como objetivo o estabelecimento de “diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral” (BRASIL, 2005, p. 80).

Em seu conteúdo, a NR 32 trata dos “Riscos químicos” e “Dos resíduos” (BRASIL, 2005, p. 81-83) de maneira especial, em que são abordadas as questões relativas aos resíduos produzidos de maneira relevante. Fica evidente o cuidado com a capacitação dos profissionais para o sucesso dos planos de gerenciamento, cabendo essa tarefa ao empregador de modo inicial e de forma continuada.

Por fim, devemos considerar que o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde seja um instrumento capaz de minimizar ou até impedir os efeitos adversos por eles causados, do ponto de vista sanitário, ambiental e ocupacional; porém, é indispensável que o processo de implantação e implementação seja feito com base na educação e na capacitação das pessoas envolvidas direta e indiretamente.

Referências 

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria no 485, de 11 de novembro de 2005. Aprova a Norma Regulamentadora no 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde). Diário Oficial da União, Brasília, n. 219, p. 80-94, 16 nov. 2005.

SÃO PAULO (Estado). Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo. Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos de serviços de saúde: procedimento – P4.262. São Paulo: Cetesb, 2003. 

SÃO PAULO (Estado). Resolução SMA 33, de 16 de novembro de 2005. Dispõe sobre procedimentos para o gerenciamento e licenciamento ambiental de sistemas de tratamento e disposição final de resíduos de serviço de saúde humana e animal no Estado de São Paulo. Diário Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, v. 115, n. 215, 17 nov. 2005.

* Professor de pós-graduação no Instituto IATES e no Instituto Roko, diretor e responsável técnico da Prolab Ambiental e conselheiro da ETIS – Educação, Transformação, Inovação e Sustentabilidade.