Home Gestão Sustentável Uma oportunidade histórica para a qualidade do meio ambiente urbano

Uma oportunidade histórica para a qualidade do meio ambiente urbano

by rafaelteoc

Luiz Gonzaga Alves Pereira*

Em meio aos impactos da gravíssima e triste pandemia de Covid-19, o Brasil produz notícia importante para a preservação da saúde pública e da qualidade ambiental. O trabalho que vem sendo feito pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) desde o lançamento do Programa Lixão Zero, em 2019, já contabilizou mais de 600 lixões que deixaram de ser utilizados no país. Numerosas prefeituras, em função do apoio e do incentivo que receberam da pasta, passaram a destinar corretamente os resíduos, encaminhando-os para aterros sanitários públicos ou privados próximos de suas cidades.

O renovado Marco do Saneamento (Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020) é também instrumento que está cumprindo missão importante, ao estimular os municípios a gerenciarem a relevante questão dos resíduos de modo adequado. Entretanto, o fim da utilização dos lixões não significa, necessariamente, a extinção deles. Há 3.256 existentes no país; incluindo os 600 que já deixaram de receber resíduos, todos permanecem intactos. Serão necessários recursos financeiros expressivos para a efetiva erradicação, bem como a descontaminação das áreas que ocupam.

O Brasil tem uma oportunidade histórica de promover expressivo e irreversível avanço no meio ambiente urbano!

À medida que forem realizadas novas licitações para os serviços de coleta e destinação dos resíduos, previstas pela nova lei, com livre participação da iniciativa privada, esses investimentos irão se viabilizando. O novo modelo terá resultados efetivos e significativos, pois, hoje, muitos sistemas de água, esgoto e gestão de resíduos sólidos urbanos (RSUs) são regidos por antigos contratos entre prefeituras e empresas estatais, sem concorrência pública, com prejuízo à qualidade e pouco aporte de recursos em modernização e eficiência.

Assim, o Brasil tem oportunidade histórica de promover expressivo e irreversível avanço no meio ambiente urbano, a partir do Programa Lixão Zero, e, agora, com o renovado Marco do Saneamento e a manutenção, pelo Congresso Nacional, dos vetos presidenciais a itens que mitigavam sua eficácia. A Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre) lutou muito para a aprovação e a manutenção do texto em consonância com os interesses maiores da sociedade, da sustentabilidade e da economia nacional.

A síntese de como ficou a parte mais importante da lei evidencia como pode ser efetiva e ampla sua contribuição para a melhoria ambiental das cidades e, portanto, das extensas áreas não urbanas influenciadas por elas: todos os serviços de água, esgoto, coleta, tratamento, transporte e destinação final dos RSUs deverão ser objeto de licitações públicas, com livre participação da iniciativa privada e, de maneira indicativa, por meio de concessões. É garantida a viabilidade econômico-financeira dessas atividades, com a possibilidade de tarifas, como as que já pagamos pela água, pela energia elétrica, pelo gás, pela internet e pela telefonia, por exemplo, e, de modo preferencial, com uma relação direta entre os usuários e o concessionário, ficando a cargo das prefeituras apenas a questão de regulação e fiscalização.

Depois de esperar quatro décadas por uma solução ambientalmente adequada para o meio urbano, a sociedade brasileira vislumbra a viabilidade concreta de resolver a precariedade sanitária que atinge 100 milhões de pessoas. São 35 milhões que ainda não têm acesso à água potável e precisam deste serviço, e quase 70 milhões que continuam convivendo com lixões existentes em 2,7 mil cidades. Estes insalubres e anacrônicos receptáculos precisam ser extintos de imediato! Tal perspectiva torna-se mais viável agora, com um adequado marco regulatório, que possibilita a participação livre da iniciativa privada nas licitações, acabando com os antigos contratos de programa que, na verdade, eram atestados de autorização para o oligopólio das companhias públicas.

O fim dos lixões tem prazos bem definidos pelo novo marco regulatório: capitais e regiões metropolitanas, 2 de agosto de 2021; cidades com mais de 100 mil habitantes, agosto de 2022; entre 50 mil e 100 mil habitantes, até 2023; menos de 50 mil habitantes, até 2024. Em cada uma dessas datas – e esperamos que nada mais interfira no importante processo –, os brasileiros devem celebrar uma vitória da sociedade em favor da saúde, da vida e do meio ambiente!

* Presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre).