O 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de São João da Boa Vista, São Paulo, implementa o consumo sustentável para promover a adoção de práticas de consumo e de técnicas de produção ecológica e economicamente sustentáveis. Entende-se que aos direitos de uso e de gozo de bens coletivos, como é o caso de um meio ambiente sadio e equilibrado, existe, sim, a contrapartida do dever de cuidar.
Conforme recepciona a Lei 13.186/2015, que prevê a Política de Educação para o Consumo Sustentável, em seu artigo 2º, os objetivos para utilização sustentável envolvem (i) incentivar mudanças de atitude dos consumidores na escolha de produtos que sejam produzidos com base em processos ecologicamente sustentáveis; (ii) estimular a redução de consumo de água, energia e de outros recursos naturais, renováveis, e não renováveis, no âmbito residencial e das atividades de produção, de comércio e de serviços; (iii) promover a redução do acúmulo de lâmpadas e outros produtos considerados perigosos ou de difícil decomposição; (iv) estimular a reutilização e a reciclagem dos produtos e embalagens; (v) estimular as empresas a incorporarem as dimensões social, cultural e ambiental no processo de produção e gestão; (vi) promover a ampla divulgação do ciclo de vida dos produtos, de técnicas adequadas de manejo dos recursos naturais e de produção e gestão empresarial; (vii) fomentar o uso de recursos naturais com base em técnicas e formas de manejo ecologicamente sustentáveis; (viii) zelar pelo direito à informação e pelo fomento à rotulagem ambiental; (ix) incentivar a certificação ambiental.
Assim, o 2º Cartório de Notas e de Protesto, desenvolvendo o vínculo com o consumo sustentável, faz uso da placa de energia solar, como energia renovável. Nesse sentido, o 2º Cartório está praticando cada vez mais atos eletrônicos e digitalizados, o que implica a diminuição da impressão em meio físico. Não se pode deixar de mencionar que é um ponto de captação, coleta de pilhas para a sua destinação mais assertiva para o ambiente. E, por fim, há a utilização de papel reciclado nas pastas de escritura e nas folhas de ofício.
O fato é que os parceiros ecoeficientes, no âmago de suas ações de produção-consumo e consumo-produção, podem ser vistos como aqueles que redirecionam a nossa relação com o planeta. Isso porque o consumidor-poluidor tem responsabilidades social, econômica e ambiental sobre os efeitos adversos e negativos que possa desenvolver com insumos e equipamentos, bem como com bens que consome.
Em todo caso, fomenta-se o consumo sustentável, uma vez que, de acordo com a Agenda 21, capítulo 4, vivenciamos um tipo de “causação circular cumulativa”, entre produção e consumo, que se desenvolve progressivamente em um modo de espiral ascendente.
Doutora Rafaela Benevides Machado
Advogada e Consultora na área de Direito Ambiental.